
Regulamento de campanha de premiação - Quita+
1. OBJETIVO
Este regulamento tem como finalidade estabelecer as condições, regras e critérios de participação na campanha de incentivo promovida pelo Quita+, que premiará os clientes conforme o volume de transações liquidadas dentro do período definido pela equipe comercial.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da campanha todos os clientes ativos do Quita+ que possuam transações realizadas e liquidadas durante o período da campanha.
2.2. Consideram-se transações liquidadas aquelas efetivamente processadas e creditadas, conforme registros internos do sistema Quita+.
2.3. A adesão à campanha é automática, não sendo necessário cadastro prévio.
2.4. Os clientes podem acompanhar suas informações de acordos e links gerados diretamente na plataforma do Quita+, onde têm acesso aos indicadores de desempenho e dados necessários para calcular sua conversão durante o período da campanha.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA
O período de apuração das metas será informado pela equipe do Quita+ no comunicado de lançamento da campanha.
4. CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
Os clientes serão elegíveis ao prêmio conforme o volume total de transações liquidadas durante o período de apuração, conforme tabela abaixo:
Meta de Transações Liquidadas
Prêmio
R$ 30.000,00
Vale-presente virtual de R$ 200,00
4.1. O prêmio financeiro será concedido em cartão-presente virtual da plataforma Vale Presente.
4.2. O valor do prêmio é individual e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito, desconto ou qualquer outro benefício.
4.3. Upgrade para Atendimento Premium: O participante que atingir a meta de R$30.000,00 (trinta mil reais) em transações liquidadas por 02 (dois) meses consecutivos ganhará um upgrade para atendimento premium, passando a contar com o acompanhamento exclusivo de um especialista do time Quita+.
5. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. Notificação e Validação: Após o fechamento do período e validação dos resultados, o participante receberá um e-mail oficial do Quita+ informando o atingimento da meta.
5.2. Confirmação de Dados: Neste mesmo comunicado, poderão ser solicitados dados complementares necessários para a emissão do prêmio. O envio dessas informações é condição obrigatória para o recebimento do cartão.
5.3. Envio do Cartão Virtual: Após a confirmação dos dados, o cartão-presente virtual será enviado diretamente pela plataforma Vale Presente para o e-mail do participante.
5.4. O envio ocorrerá em até 30 dias corridos após o término da apuração e recebimento dos dados.
5.5. Para utilização, o participante deverá seguir estritamente as instruções de desbloqueio e uso contidas no e-mail enviado pela Vale Presente.
5.6. O participante é responsável por manter seus dados de contato atualizados e verificar sua caixa de entrada (incluindo SPAM) para o recebimento correto do prêmio.
6. USO DO CARTÃO-VALE PRESENTE
6.1. O cartão-presente será disponibilizado pela empresa Vale Presente S.A., CNPJ 23.218.601/0001-70, e estará sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade da própria plataforma.
6.2. O uso, desbloqueio, validade e condições gerais do cartão seguem as regras descritas nos Termos de Uso da Vale Presente, disponíveis no site https://www.valepresente.com.br.
6.3. O Quita+ não se responsabiliza por eventuais limitações, bloqueios, tarifas, prazos de validade, reemissão ou suporte técnico do cartão, sendo estes de responsabilidade exclusiva da Vale Presente.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A participação nesta campanha implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
7.2. O Quita+ reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha em caso de fraudes, motivos de força maior ou qualquer outra situação que comprometa sua integridade.
7.3. Eventuais dúvidas ou casos omissos serão analisados e resolvidos pela equipe do Quita+.
7.4. Este regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes pelos canais oficiais.
Importante:
A utilização do prêmio está sujeita aos Termos de Uso da Vale Presente S.A., disponível em: https://www.valepresente.com.br/politicas_termos.html?termos
